segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

As Leis que regulamentam a inclusão das novas tecnologias na educação.



LEI 9.394 de 1996



O uso das novas tecnologias nas instituições de ensino consta na LEI 9.394 de 1996 das Diretrizes e bases da Educação Nacional. Art.32.............................................................
II- A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade.

O PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação, regulamentado pelo decreto 6.094 de abril de 2007;



Art. 8............................................................
§4°O Ministério da Educação promoverá, adicionalmente, a pré-qualificação de materiais e tecnologias educacionais que promovam a qualidade da educação básica, os quais serão posteriormente certificados, caso, após avaliação, verifique-se o impacto positivo na evolução do IDEB, onde adotados.


O Programa Nacional de Informática na Educação, PROINFO, regulamentado pelo decreto 6.300 de 12 de Dezembro de 2007.



Art. 1°..........................................................
Parágrafo único. São objetivos do ProInfo:
I - promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas escolas de educação básica das redes públicas de ensino urbanas e rurais;
II - fomentar a melhoria do processo de ensino e aprendizagem com o uso das tecnologias de informação e comunicação;
III - promover a capacitação dos agentes educacionais envolvidos nas ações do Programa;
IV - contribuir com a inclusão digital por meio da ampliação do acesso a computadores, da conexão à rede mundial de computadores e de outras tecnologias digitais, beneficiando a comunidade escolar e a população próxima às escolas;
V - contribuir para a preparação dos jovens e adultos para o mercado de trabalho por meio do uso das tecnologias de informação e comunicação;

No entanto segundo esses artigos os educandos têm direto à tecnologia, mas sabe-se que infelizmente essa realidade ainda não faz parte da maioria das escolas da rede pública de ensino, e as que já são equipadas com esses recursos tecnológicos, o aluno ainda não tem acesso, o que na verdade confirma o que Pedro Demo (1993) chama de modernoso. A postura modernosa seria aquela que maquia de moderno o que, no fundo, continua arcaico (DEMO, 1993, p. 28). Ou seja, as escolas são equipadas, mas os computadores são como meros “enfeites”.
Por: Manuela Cruz

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